- Quais documentos são necessários para fazer a aferição?
- CRLV (Documento do veículo) em dia
- Caso o CRLV esteja registrado para PF (Pessoa Física) trazer comprovante de residência atual, emitido no máximo em 90 dias, o comprovante de residência deve estar em nome do proprietário conforme consta no CRLV se não tiver ou se o comprovante constar em nome de terceiro basta preecher uma declaração de residência que é entregue no local.
- Caso o CRLV esteja registrado para PJ (Pessoa Jurídica) basta apresentar o CRLV no balcão não havendo a necessidade de trazer comprovante de residência.
- Quem deve fazer a verificação do tacógrafo?
É obrigatório o uso de tacógrafo nos veículos: (Resoluções 14/98, 87/98 e 92/99 do CONTRAN, Portaria Inmetro n° 201, de 02 de dezembro de 2004).
- De carga com peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1991;
- De transporte escolares;
- De transportes de passageiros com mais de 10 (dez) lugares;
- De transporte de produtos perigosos; (Art. 3° da Resolução 87/99 CONTRAN)
> São isentos do uso do tacógrafo os veículos:
- De carga com capacidade máxima de tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990;
- De carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4536 kg;
- De transporte de passageiro ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizam transporte remunerado de pessoas;
- Deu erro ao gerar a GRU ou precisa fazer a atualização de proprietário/placa, o que fazer?
Ao tentar gerar a GRU caso o síte apresente a mensagem placa, Chassi ou RENAVAM consta para outro veículo, ou se quiser fazer a atualização de proprietário/placa do modelo antigo para o padrão Mercosul deverá ser enviado no e-mail adm@dpeso.com os seguintes documentos:
- Apenas o CRLV caso o documento do veículo esteja registrado para PJ (Pessoa Jurídica), com o assunto: Atualização de dados
- CRLV acompanhado do comprovante de residência atual caso o documento do veículo esteja cadastrado para PF (Pessoa Física) o comprovante de residência tem que estar em nome do proprietário conforme consta no CRLV, com o assunto: Atualização de dados