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DÚVIDAS FREQUENTES

  • Quais documentos são necessários para fazer a aferição?
  1. CRLV (Documento do veículo) em dia
  2. Caso o CRLV esteja registrado para PF (Pessoa Física) trazer comprovante de residência atual, emitido no máximo em 90 dias, o comprovante de residência deve estar em nome do proprietário conforme consta no CRLV se não tiver ou se o comprovante constar em nome de terceiro basta preecher uma declaração de residência que é entregue no local.
  3. Caso o CRLV esteja registrado para PJ (Pessoa Jurídica) basta apresentar o CRLV no balcão não havendo a necessidade de trazer comprovante de residência.

 

  • Quem deve fazer a verificação do tacógrafo?

É obrigatório o uso de tacógrafo nos veículos: (Resoluções 14/98, 87/98 e 92/99 do CONTRAN, Portaria Inmetro n° 201, de 02 de dezembro de 2004).

  1. De carga com peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1991;
  2. De transporte escolares;
  3. De transportes de passageiros com mais de 10 (dez) lugares;
  4. De transporte de produtos perigosos; (Art. 3° da Resolução 87/99 CONTRAN)

> São isentos do uso do tacógrafo os veículos:

  1. De carga com capacidade máxima de tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990;
  2. De carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4536 kg;
  3. De transporte de passageiro ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizam transporte remunerado de pessoas;

 

  • Deu erro ao gerar a GRU ou precisa fazer a atualização de proprietário/placa, o que fazer?

Ao tentar gerar a GRU caso o síte apresente a mensagem placa, Chassi ou RENAVAM consta para outro veículo, ou se quiser fazer a atualização de proprietário/placa do modelo antigo para o padrão Mercosul deverá ser enviado no e-mail adm@dpeso.com os seguintes documentos: 

 

  1. Apenas o CRLV caso o documento do veículo esteja registrado para PJ (Pessoa Jurídica), com o assunto: Atualização de dados
  2. CRLV acompanhado do comprovante de residência atual caso o documento do veículo esteja cadastrado para PF (Pessoa Física)  o comprovante de residência tem que estar em nome do proprietário conforme consta no CRLV, com o assunto: Atualização de dados